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O Registro Civil das Pessoas Naturais

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O Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, também chamado de "Ofício da Cidadania", pratica os atos mais importantes atos da vida civil de um cidadão, como nascimento, casamento e óbito. 

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O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iranduba possui em seu acervo os atos praticados pelo registro civil da sede, bem como dos extintos distritos de Caldeirão, Catalão e Acajatuba, que guardam uma parte muito importante da história das pessoas do município.

 

Curiosidade: O primeiro registro de nascimento de Catalão data de 25/05/1934. Já de Acajatuba, foi em 27/07/1937. Por sua vez, e mais recente, na sede de Iranduba o primeiro registro é de 31/08/1982.

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O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Iranduba está sob a reponsabilidade do 2º Ofício, que é o único com competência registrais no município. Os atos que antes integravam o 1º e único ofício de Iranduba hoje estão sob a guarda do 2º Ofício. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município. Assim, os registros especiais do registro civil também são competência dessa mesma serventia.

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Infelizmente muitos registros se perderam ao longo dos anos e estamos tentando recuperá-los. 

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Entre em contato conosco para verificarmos a existência do seu registro.

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Você pode solicitar as certidões e recebê-las em casa, de forma eletrônica ou por correio, bem como retirar no registro civil de sua preferência, diretamente pela Central: https://www.registrocivil.org.br/#.

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