Não. Se por exemplo, uma medida perimetral da matrícula seja de 100 metros, e, desmembrando o imóvel, a medida seja dividida em duas linhas de 55 metros, haja ou não alteração de área, será necessário o prévio procedimento de retificação administrativa. Não é possível se valer do procedimento de parcelamento do solo para suprir erros de medida constantes na matrícula.