top of page

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas destina-se à inscrição das pessoas jurídicas que sejam de sua competência, quais sejam: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades simples. 

​

O registro é feito na sede das pessoas jurídicas, indicadas no contrato ou estatuto social. Assim, somente as pessoas jurídicas com sede em Iranduba são registradas no 2º Ofício.

​

Ainda, são realizadas as averbações das alterações estatutárias ou contratuais, inscrição no CNPJ e autenticação dos seus livros contábeis.

​

Além das pessoas jurídicas, é neste ofício que são matriculados os jornais, as oficinas impressoras, as empresas de notícias e radiofusão.

​

O Ofício de Registro de Civil das Pessoas Jurídicas de Iranduba está sob a reponsabilidade do 2º Ofício, que é o único com competência registrais no município. Os registros que antes integravam o 1º e único ofício de Iranduba hoje estão sob a guarda do 2º Ofício. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município.

​

Você também pode solicitar as certidões e registros pela Central: www.rtdbrasil.org.br.

bottom of page